domingo, 17 de fevereiro de 2008

Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983.

CAPÍTULO I

Art. 2º - Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações e à qualidade do meio ambiente.

Para mim essa parte da lei que regulariza a profissão de biólogo e que diz tudo. O biólogo tem que respeitar a VIDA. Pois se um biólogo não respeita o fundamento básico de sua ética ele não será um bom profissional.

Na biologia a vida é tudo

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