terça-feira, 18 de março de 2008

A impunidade è VERDE

Meu comentario sobre a matéria de domingo (16 de março de 2008) do jornal O GLOBO

A impunidade é VERDE

Nesse pais a impunidade comtra crimes ambientais é muito grande, em vez de penas mais rígidas para tais crimes, os criminosos prestam serviços comunitários e com isso "cumprem" sua pena.

Tendo como base a apreensão feita no dia 15 de julho do ano passado em Duque de Caxias de pássaros da nossa fauna constatou-se que metade dos pássaros morreram antes de chegar ao Zôo de Niterói. Os outros _ tiés-sangue, curiós, coleiros, canários e sabiás _ tiveram como destino o cativeiro, de onde geralmente não saem mais.

No dia 12 de fevereiro de 1998 foi sancionada a Lei de Crimes Ambientais- batizada de "A Lei da Vida"- que entrou em vigor no dia 30 de março do mesmo ano. Sua aplicação esta longe dos princípios de prevenção e educação apregoados à época.

Outro indicativo de impunidade é o percentual de prescrições:20,5% do total, ou uma a cada cinco ações. Alem disso 13,3% dos processos foram extintos e 2,4% dos réus absolvidos. As penas representam apenas 1,3%. Apenas uma pessoa foi condenada à prisão,mas não por conta da lei da vida mas sim porquê já havia um mandato de prisão por assalto.

Na Justiça Federal, das 395 sentenças nos últimos dez anos com base na Lei de Crimes Ambientais, apenas 20% resultaram em condenações a penas alternativas. Nos demais casos, os réus se livraram da Justiça por transação penal (25%), suspensões (20,8%), prescrições (14%), e absolvições (10%). Houve apenas duas condenações à prisão, uma em regime aberto e outra em semi-aberto. Nenhum condenado ficou preso.

Com base nesses dados concluo que:

  • Os animais devem ser reemplantados no seu habitat natural e não ir para cativeiros onde ficarão presos pelo resto de suas vidas;
  • Cabe ao IBAMA e órgãos públicos maior fiscalização;
  • As penas deviam ser mais rigidas, pois um crime ambiental é algo irreparável.

" Há muitas janelas abertas para se burlar a lei, que hoje não desestimula os criminosos. Ela precisa ser revista e atualizada"
Carlos Minc, secretario estadual do meio ambiente do RJ

quinta-feira, 6 de março de 2008

Audiência no STF discute uso de células-tronco em pesquisas

Em Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou hoje uma audiência pública para discutir o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. A audiência surgiu a partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que aponta o artigo 5º da Lei de Biossegurança como inconstitucional.

De acordo com o autor da ação e subprocurador da República, Cláudio Fonteles, o artigo está fora do contexto da lei, que estabelece normas de seguranças voltadas para atividades com organismos geneticamente modificados (transgênicos).

Ele diz também que o artigo viola direitos previstos na Constituição Federal. “O principal direito colocado na Constituição é o direito à vida. O artigo também viola o direito da dignidade da pessoa humana porque o embrião já é pessoa humana. Nossa tese é que a vida começa na fecundação, e ela está baseada em pesquisas dos cientistas que vão depor na audiência".

Fonteles conta que entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em maio de 2005. O pedido foi acatado ao final de 2006 pelo ministro do STF e relator do caso, Carlos Ayres Britto.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, 17 cientistas foram convidados pelo relator e nove pela Procuradoria-Geral da República para participar da audiência.

Os pesquisadores vão expor conclusões de estudos sobre o assunto. A idéia é que as apresentações contribuam para o parecer dos 11 ministros que compõem o STF.

"O tribunal vai ouvir os cientistas. Os nossos vão defender que a vida começa na fecundação, outros vão dizer que é no terceiro ou quarto dia quando acontece a nidação, processo em que a célula migra para o útero materno”, observou Fonteles. “Outros vão dizer, ainda, que é quando forma o sistema nervoso. A corte vai decidir qual é o momento inicial da vida humana".

As células-tronco têm a capacidade de se diferenciar em outros tecidos do corpo, como o muscular e o nervoso. Isso é o que tem atraído os cientistas, já que muitos estudos apontam que essas células podem ajudar no tratamento de doenças, como o mal de Parkinson e patologias do coração.

Essas células podem ser encontradas na placenta, na médula óssea e no cordão umbilical. Neste caso, as células-tronco são chamadas de adultas. Também podem ser encontradas em células embrionárias, que são retiradas dos embriões e indicadas pelos cientistas como mais eficientes e com maior capacidade de transformação em outras células.

As pesquisas nessa área ainda não avançaram por causa de questões éticas que envolvem o tema, caso da indefinição sobre o momento em que se dá o início da vida humana.

Atualmente, o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas no Brasil é permitido desde março de 2005, quando foi aprovada a Lei de Biossegurança. No entanto, a regulamentação apresenta algumas restrições: os embriões só podem ser utilizados quando congelados por pelo menos três anos e com o consentimento dos genitores.

Resolução 196 sobre a Distrofia Muscular

Nós, do CRBIO02 no caso de Distrofia Muscular, a provamos o uso de células tronco não embrionárias no tratamento de pessoas com a mesma, baseando-se na resolução 196.
Onde deve-se levar em consideração as seguintes itens:

  • Autonomia
  • Beneficência
  • Maleficência
  • Justiça e Equidade

Autonomia: Deve-se explicar todo o procedimento ao paciente, risco e melhoras, e suas chances de sobrevida, de morte ou de não resposta ao tratamento, ele deve ter condições mentais e ser legalmente capaz para autorizar o procedimento;

Beneficência: Como a doença é de caráter fatal e nesse procedimento se tem a chance de sobrevida, a beneficência é um item valido;

Maleficência: Risco envolvido nesse procedimento é de caráter cirúrgico, e, como no transplante de órgãos a chances de rejeição das células, mesmo sendo da própria pessoa, e possível. A pessoa estando ciente de seus riscos ela pode se submeter a tal procedimento.

Justiça e eqüidade: Nesse item esbarramos no caso da menina, menor de idade mas com idade jurídica para escolher(12 anos) , que doou suas células para sua mãe, pelo fato de que ela não as produzia suficientemente. Sendo o pai da criança de acordo não há problemas nessa questão.

Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983.

Art. 2º - Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à VIDA, em todas as suas formas e manifestações e à qualidade do meio ambiente.

Usina hidroelétrica do RIo Madeira

Usina hidroelétrica, um dano irreversível par o meio ambiente.

O rio Madeira tem 1,5 km de largura, uma bacia de 1,5 milhão de km² e 1.425 km de extensão em território brasileiro. Hoje é um dos oito rios livres do planeta a correr sem barragens. Recentemente, ele foi apontado como um dos maiores centros de diversidade de peixes do mundo. Como principal tributário do rio Amazonas, aporta a maior carga de sedimentos, responsáveis pela fertilidade das várzeas da bacia amazônica. A bacia hidrográfica e o rio Madeira são fundamentais para a conservação das espécies migratórias de peixes, principalmente as espécies de bagres que necessitam de toda a extensão do rio para completar seu ciclo produtivo.


Parecer técnico do Ibama.

Considera-se prematura a concessão do licenciamento prévio fornecido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a construção das obras de instalação das barragens de Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira, no estado de Rondônia. O WWF-Brasil (ONG internacional) entende que os estudos realizados até agora não são suficientes para elucidar questões fundamentais referentes aos impactos sociais e ambientais na região.

Deve-se levar em consideração que:

Sou favorável ao crescimento econômico do país e à necessidade de aumentar sua capacidade de geração de energia elétrica para permitir que tal crescimento seja possível. No entanto, discorda do processo conduzido pelo governo federal, em que ficaram evidenciadas a intransigência e a ausência de diálogo com a sociedade brasileira.

A comunidade de Mutum, que será removida em conseqüência do alagamento da cidade, sequer foi ouvida no processo de licenciamento. Há ainda etnias indígenas já identificadas pela FUNAI na área de influência direta e indireta da área de inundação da represa, sendo, pelo menos, três etnias de índios isolados.

Fontes de energia renováveis e sustentáveis.

O potencial brasileiro de geração de eletricidade por fontes renováveis não convencionais, como eólica e biomassa, é timidamente utilizado e parece não haver vontade política para a utilização deste potencial. O Mapa Eólico Brasileiro, elaborado pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel/Eletrobrás), mostra que temos um potencial para gerar 143.000 mW. Em junho deste ano havia apenas 289 mW instalados. Grande parte deste potencial encontra-se no nordeste brasileiro, região ameaçada pelo baixo desenvolvimento econômico e social e uma das áreas mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas projetadas para este século.

Então fica a pergunta no ar. Por que em vez de investir em grandes obras que causarão grandes impactos ambientais, nossos governantes não procuram uma maneira sustentável e menos agressiva ao meio ambiente para se gerar energia?

A geração e a utilização de energia de maneira eficiente levam a grande economia para o país, barateamento dos custos de produção, diminuição dos impactos ambientais e distribuição de renda, uma vez que a conta de eletricidade sairia mais barata para os mais necessitados.


Transposição do Rio São Francisco

Muitas pessoas são a favor da transposição do rio São Francisco.

Eu particularmente sou contra, por razões biológicas, sociais e físicas .

Razão biológica:

Rio São Francisco não irá suportar mais esta retirada de água, no volume pretendido - 50 a 60 metros cúbicos por segundo -, sem que haja conseqüências negativas na geração de energia elétrica no complexo de Paulo Afonso, mas as conseqüências biológicas são inúmeras. Uma delas é a implantação de um novo ecótipo no semi-árido que irá implantar novas espécies assim causando um impacto ambiental.

Razão social:

A transposição pode favorecer as populações carente sim, mas o que garante q as águas transpostas não ficaram nas mão, no controle de grandes latifundiários, que irão cobrar por ela, agravando mais ainda o problema de falta de água no nordeste brasileiro

Razão física:

Será um grande volume de água retirado do rio São Francisco, que ao longo dos anos já vem sendo assoreado pelas sucessivas barragens feitas ao longo do rio provocam esse processo quase que irreversível, pois diminuem a correnteza natural, formam bancos de areia e transformam os drenos naturais de água em áreas pantanosas. O que garante que a transposição do São Francisco não acelerará esse processo, fazendo que o rio tenha longos períodos de estiagem.



Se o problema é levar água ao Nordeste, por que não se pensar na integração das bacias Tocantins/São Francisco, onde, o custo para esta operação, segundo informações seguras de técnicos da CHESF, é da ordem US$ 116 milhões, em detrimento dos US$ 1,01 bilhões que é o verdadeiro custo da Transposição do Rio São Francisco? É uma alternativa que não deverá ser descartada.